Notícia

Cálculos Trabalhistas

23/05/2019

 Neste artigo o Professor Wagner do Curso Informática Administrativa da Escola CD6 -  Desenvolvimento de Pessoas e Negócios, apresenta uma matéria muito interessante sobre Cálculos Trabalhistas que servirá como base para os alunos que estão cursando este modulo.

calculo trabalhista, informatica administrativa

Uma parte do Direito do Trabalho trata dos Cálculos Trabalhistas. Por falta de conhecimento nesta área o empregador pode vir a tomar decisões erradas, correndo o risco de receber processos de seus empregados por mau cumprimento de seus deveres. É direito de todo empregado saber como se procedem estes cálculos, para não pensarem que estão sendo enganados.

Por isso que é muito importante conhecer as principais leis trabalhistas e saber fazer os cálculos trabalhistas mais essenciais:

1. Rescisão de Contrato de Trabalho – CLT

Esse é o cálculo trabalhista mais importante para o bem estar financeiro da empresa.

Em relação aos tipos de rescisão existentes, vale a pena entender os seguintes:

  • Pedido de demissão
  • Demissão por justa causa
  • Demissão sem justa causa
  • Aviso prévio indenizado/trabalhado

 

Dependendo do tipo de rescisão realizado, vão entrar nesse cálculo trabalhista: o pagamento dos vencimentos mensais, de férias vencidas e proporcionais, do décimo terceiro proporcional, do aviso prévio, do FGTS e multa.

 

2. Adicional Noturno

O cálculo de Adicional Noturno, pode parecer não influenciar tanto no financeiro, mas ele é muito importante e existem algumas regras que nem todos conhecem.

  • O adicional noturno é obrigatório por lei
  • O horário noturno considerado vai de 22h até as 5h
  • A remuneração do trabalhador noturno deve receber um acréscimo de pelo menos 20% em relação ao diurno
  • Para fins trabalhistas, a hora noturna tem duração de 52 minutos 30 segundos

 

Todos esses itens fazem com que o funcionário que trabalha dentro do período estipulado tenha uma remuneração melhor e trabalhe um pouco menos.

3. Cálculo de Hora Extra

É fato que na jornada de trabalho do empregado uma vez ou outra, seja necessário trabalhar fora do horário normal que foi acordado com o empregador. Só vai existir problema nisso se as horas que foram trabalhadas a mais não forem computadas e não forem pagas ao trabalhador.

Isso é obrigatório, então fiquem atentos.

  • A CLT prevê um máximo de 220 horas mensais trabalhadas
  • Hora extra em um dia normal tem acréscimo de 50% (se o valor hora pago normal é de R$10, a hora extra será de R$15)
  • Hora extra em dias que o funcionário normalmente não trabalharia (sábados, domingos e feriados) é de 100%
  • O pagamento das horas extras precisa ser realizado mensalmente (a não ser em casos que a empresa adote banco de horas)

4. Cálculo de Férias

Esse é um tipo de cálculo que gera muitas dúvidas ao trabalhador. É importante saber que férias remuneradas é um direito dos empregados.

 

  • O trabalhador pode “vender” até 10 dias de suas férias, isso se chama abono de férias
  • O trabalhador tem direito a 30 dias de férias caso tenha faltado 5 vezes ou menos no período (mesmo sem justificativa para essas faltas)
  • As férias podem ser gozadas em uma única vez em dias corridos ou ser dividida em 2 períodos com no mínimo 10 dias em um deles e o resto no outro
  • A remuneração durante as férias é do salário do funcionário mais 1/3 adicional, recebendo assim 4/3 do salário nesse período

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5. Tipos de Cálculo Trabalhista de uma Folha de Pagamento

Além dos 4 tipos de cálculo trabalhista mais importantes que acabei de mencionar, existem uma série de outros que provavelmente estarão presentes em uma boa ferramenta de folha de pagamento. Em nosso caso, vamos utilizar obviamente a ferramenta mais poderosa de folha de cálculos, o Microsoft Excel.

  • Cálculo FGTS
  • Cálculo IRRF
  • Cálculo INSS
  • Cálculo Salário Líquido
  • Cálculo de Décimo Terceiro
  • Cálculo do Salário Anual

 

Só ressaltando que os cálculos trabalhistas não se resumem somente aos que foram listados aqui.

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